
Uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada em uma ação indenizatória e, na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Irresignada, esta última interpôs agravo de instrumento, mas, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) decidiu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.
No julgamento do recurso da empresa, a relatora, ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.
Para a magistrada, decisões como essa se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-16/empresa-questionar-penhora-bens-socio-reitera-stj)