
Um beneficiário do INSS ajuizou ação em face do instituto alegando que teve a aposentadoria negada, apesar de ter preenchido os requisitos legais, e que só obteve o benefício após fazer um novo pedido. Ele pediu o pagamento retroativo e que o INSS fosse condenado por danos morais.
No julgamento da ação, o juiz Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, julgou procedente o pedido do autor e condenou o INSS a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, tendo restado comprovado que o autor da ação havia cumprido 19 anos de contribuição, desde 13/11/2019.
O julgador ainda salientou que a negativa do primeiro pedido gerou dano moral, já que o trabalhador é idoso, diabético, portador de glaucoma e que teve dificuldade financeira para comprar remédios para o tratamento de suas doenças.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-inss-a-indenizar-por-negativa-de-beneficio-injustificada/1932779555)