Para defender interesses próprios, pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de sócio

Uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada em uma ação indenizatória e, na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Irresignada, esta última interpôs agravo de instrumento, mas, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) decidiu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.

No julgamento do recurso da empresa, a relatora, ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

Para a magistrada, decisões como essa se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-16/empresa-questionar-penhora-bens-socio-reitera-stj)

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