Transportadora também é obrigada a reservar cargos para pessoas com deficiência (PCD)

Uma transportadora ajuizou ação contra a União Federal requerendo declaração judicial para que não fosse obrigada a incluir funcionários na base de cálculo do percentual beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob argumento de que o exercício do cargo de condutor habilitado nas categorias C, D ou E, não pode ser exercido por “pessoas que não possuem plena aptidão física e mental”.

No julgamento da ação, a juíza Jorgeana Lopes de Lima, da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, julgou improcedente o pedido da transportadora sob o fundamento de que não há qualquer limitação ou relativização da cota obrigatória que as empresas devem observar para a contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência, devendo considerar o quadro total de empregados, independentemente dos cargos/funções da empresa.

Para a magistrada, o sistema de cotas é um mecanismo eficaz para integração das pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS, assim como para a eliminação da discriminação dessas pessoas, já que a presença efetiva com algum tipo de deficiência no ambiente de trabalho tende a proporcionar a desmitificação sobre as suas limitações e extinguir anos de exclusão social, sob o falso pretexto de serem ineptas ou incapazes.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/transportadora-nao-e-isenta-de-reserva-legal-de-cargos-para-pessoas-com-deficiencia)

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