Um homem transgênero, vítima de violência doméstica, ajuizou ação em face de seu companheiro e obteve medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, tais como afastamento do lar em que a vítima e o réu residiam e proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o autor frequenta.
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras/MG reconheceu a legitimidade de homem transgênero, vítima de violência doméstica, para ser beneficiado pelas medidas.
Para o julgador, em decisões recentes, a mulher transgênero tem sido abarcada na proteção da Lei Maria da Penha, entre outros motivos, por sua dupla vulnerabilidade e pelo preconceito contra corpos estranhos na visão heteronormativa, espécies de violências de gênero também sofridas por homens transgêneros.
Fonte:
(https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/agosto/juiz-decide-que-homem-transgenero-tem-direito-a-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha)