Justiça determina que embriaguez no volante invalida o seguro do automóvel

A mãe de um segurado que morreu em acidente automotivo ajuizou ação contra a seguradora pleiteando o pagamento do seguro. A seguradora, por sua vez, alegou que o exame toxicológico da vítima demonstrou que ele estava embriagado no momento do acidente, o que afastaria o direito de recebimento do seguro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação foi julgada procedente em primeiro grau e a seguradora apelou. No julgamento do recurso, o relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), reformou a decisão para reconhecer que a embriaguez do condutor de veículo segurado caracteriza agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768, do Código Civil.

Para o magistrado, o laudo da necropsia goza de presunção de veracidade, sendo incontestável que a vítima estava embriagada e, diante disso, julgou improcedente a ação e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-17/embriaguez-volante-invalida-seguro-decide-tj-minas-gerais)

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