
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acusou uma mineradora de irregularidades no controle da jornada de trabalho de seus empregados. Na ação, foram anexados 64 cartões de pontos, sendo que, em 33 deles, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos, a chamada anotação “britânica” ou invariável dos cartões de ponto que consiste em registrar a mesma hora de entrada e saída para cada funcionário em todos os dias .
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a violação aos direitos sociais do trabalho, porém, indeferiu a indenização. Para os desembargadores, a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável” e atingia número reduzido de trabalhadores na empresa.
Contudo, no julgamento do recurso do MPT, o ministro José Roberto Pimenta, da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou o acórdão e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo devido à adoção de tal método de controle de jornada. Para o ministro, as normas sobre anotação e controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho, e o seu descumprimento causa danos não só aos trabalhadores, mas também “configura afronta à coletividade”.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-28/anotacao-invariavel-representa-fraude-controle-jornada)