
O TJSP acolheu o pedido de antecipação da tutela recursal de uma empresa para suspender, até o fim do julgamento do recurso, a exigibilidade do crédito tributário lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) referente ao ICMS Paulista.
A defesa da empresa defendeu que houve usurpação de competência pelo presidente do TIT que analisou o mérito do recurso, o que é competência da Câmara Superior, sendo que o presidente apenas deveria analisar a admissibilidade do recurso.
O Desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), relator do recurso, acolheu o pedido suspendendo a exigibilidade do crédito tributário lançado no AIIM e determinando ao Fisco que se abstenha de incluir dados da empresa nos cadastros de inadimplentes, protestar o débito, ajuizar demanda executiva, bem como deflagrar procedimento de representação fiscal para fins penais.
Fonte:(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auto-de-infracao-de-icms-milionario-e-suspenso-apos-presidente-do-tit-sp-extrapolar-competencia-dentro-do-processo-administrativo)