
Por maioria de votos, a Corte Especial do STJ conheceu e deu provimento aos Embargos de Divergência de um credor e consolidou a tese de que é possível relativizar a impenhorabilidade de salários para saldar dívidas não alimentares, desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor e sua família.
O relator da ação, Ministro João Otávio Noronha, determinou que o devedor auferisse o seu custo de vida, para que fosse possível calcular a porcentagem da penhora sobre o salário, para pagamento de dívida não alimentar.
O Tribunal de origem havia negado provimento ao recurso do credor, por entender que o caso não era condizente com a exceção já consolidada pelo STJ, porém, o relator salientou que o limite legal mínimo para permitir a penhora parcial do salário, de 50 salários mínimos, não traduz a real intenção da impenhorabilidade de salário, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor de sua família.
Fonte:(https://www.jota.info/justica/devedor-pode-ter-parte-do-salario-penhorado-para-pagamento-de-divida-decide-stj-19042023?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__19042023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)