Dispensa de empregadas sem a participação do sindicato é anulada pela Justiça

5 empregadas de uma imobiliária foram dispensadas sem a participação do sindicato da categoria. Diante disso, ajuizaram reclamação trabalhista em face da imobiliária, porém, o juízo de primeiro grau validou as dispensas.

No julgamento do recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou a sentença e determinou a reintegração das empregadas ou o pagamento de indenização substitutiva, por entender que mesmo com a compra da imobiliária por outra empresa, houve continuidade na prestação de atividades e serviços pela internet.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desembargador convocado, José Pedro de Camargo, relator do caso, afirmou que a rescisão do contrato de todos os empregados configura dispensa coletiva, independentemente da quantidade de pessoas e, por isso, exige negociação prévia com a entidade sindical.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-01/tst-anula-dispensa-empregadas-participacao-sindicato)

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