Novas regras da Lei Maria da Penha para concessão de medidas protetivas de urgência já estão sendo aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A Lei nº: 14.550/2023, que passou a vigorar a partir de 19/04/2023, estabeleceu novas regras para a Lei Maria da Penha, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

As novas regras estabelecem que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas independentemente do tipo penal da violência, da existência de ação penal ou cível, ou, inquérito policial ou boletim de ocorrência, bem como que devem perdurar enquanto houver risco à vítima.

As 8ª e 16ª Câmaras de Direito Criminal, em casos recentes, aplicaram as novas regras e acolheram recursos do Ministério Público para afastar o prazo de 6 meses de duração da medida protetiva para determinar que as medidas se mantenham válidas pelo prazo em que a vítima estiver em situação de risco.

Para o relator de um dos recursos, desembargador Leme Garcia, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sem prazo predeterminado, observada a situação de risco da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-13/tj-sp-comeca-aplicar-novas-regras-medidas-protetivas-urgencia)

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