Justiça decide que radialista que trabalhava em dois setores técnicos distintos implica em dois contratos de trabalho

Microphone in front of the sound mixer and computers in broadcasting radio studio. New radio station studio.

Um radialista ajuizou demanda trabalhista alegando que foi contratado como motorista, mas que também exercia a função de auxiliar de iluminador, recebendo adicional de acúmulo de função de 40%, e, ainda, trabalhava como produtor e operador de áudio.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com base em depoimento de testemunha, reconheceu o exercício do cargo de operador de áudio e determinou que a TV efetuasse esse registro na carteira de trabalho do empregado e que pagasse as demais parcelas referentes ao mesmo período.

No julgamento do recurso da empresa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a prestação de serviços se dava dentro do mesmo setor e limitou a condenação ao pagamento do adicional de 40% sobre o salário do empregado, a título de acúmulo de funções.

Contudo, no julgamento dos embargos do trabalhador, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos diversos, sendo a empregadora condenada a, além do registro como auxiliar de iluminador, realizar o registro também do contrato como operador de áudio na carteira de trabalho.

Fonte:
(https://www.tst.jus.br/web/guest/-/radialista-que-atuou-em-setores-diferentes-de-tv-tem-direito-a-dois-contratos%C2%A0)

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