Dois sócios de uma empresa ofereceram um imóvel que lhes pertence e onde residem ao banco como garantia real de um empréstimo em prol da pessoa jurídica, sem que tenha ocorrido benefício à entidade familiar.
Diante do inadimplemento, o banco requereu a penhora do bem, o que foi deferido em primeira e segunda instâncias.
No julgamento dos embargos de divergência, o relator, ministro Marco Buzzi, da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento aos embargos, evitando a alienação do bem, de acordo com a jurisprudência antiga da Corte, que diz que no caso de não haver proveito econômico da entidade familiar, o bem de família é impenhorável.
Contudo, em virtude das recentes mudanças de entendimento da Corte Superior, o relator mudou o voto para não conhecer dos embargos de divergência, uma vez que a incidência ou não da proteção do bem de família existe quando há pactuação de garantia hipotecária, circunstância que se diferencia dos efeitos da alienação fiduciária em garantia, como no caso em julgamento.
Fonte:
(https://jurisite.com.br/noticias_juridicas/stj-mantem-penhora-de-bem-de-familia-em-caso-de-alienacao-fiduciaria)