Empregada rural será indenizada por ausência de condições sanitárias mínimas no local de trabalho

Uma ex-funcionária ajuizou ação em face da empresa Cafealcool Agroindustrial pleiteando indenização por danos morais, em virtude de ausência de banheiro e outras condições sanitárias mínimas no local de trabalho.

Segundo testemunhas, os funcionários eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no meio do mato por ausência de banheiro, bem com eram obrigados a comer no chão, por ausência de área de convivência, mesas e cadeiras no local de trabalho.

O pedido foi julgado procedente pela Vara do Trabalho de Itápolis/MG e foi confirmado pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), condenando a empresa a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais à ex-funcionária.

Fonte:
(https://trt15.jus.br/noticia/2023/empresa-e-condenada-por-danos-morais-devido-falta-de-condicoes-sanitarias-minimas-no)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques