
A União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT-4) que decidiu que os créditos de ICMS concedidos pelos estados-membros e pelo DF constituem renúncia fiscal, concedida com o fim de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita ou faturamento.
Em seu recurso, a União alegou que a base de cálculo do PIS e Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.
Já votaram os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin, no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, sendo que o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu a análise.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392938/stf-adiada-analise-de-incidencia-de-pis-cofins-em-creditos-de-estado)