Análise sobre a prescrição da indenização pelo crime de tortura cometido por Carlos Brilhante Ustra na ditadura é interrompida por pedido de vista

O ministro João Otávio de Noronha, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista e interrompeu o julgamento da ação que visa a obrigar o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização por atos de tortura cometidos durante a ditadura militar. A finalidade é analisar se o caso se submete à prescrição.

Existem duas posições antagônicas sobre a possibilidade da prescrição no STJ apresentadas na sessão do último dia 08/08, e reiteradas em 22/08, em voto-vista regimental do ministro Marco Buzzi, e em manifestação da ministra Isabel Gallotti.

O ministro Marco Buzzi sustenta que o caso, por envolver tortura, crime contra a humanidade, tem reparação civil imprescritível e, portanto, deve retornar ao TJ-SP para a continuidade do julgamento da apelação da defesa do ex-coronel.

Já a ministra Isabel Gallotti defende que a ação não poderia ser ajuizada contra Ustra, mas contra o Estado brasileiro e, superada essa questão, a pretensão indenizatória pode prescrever justamente por se tratar de um processo que tem como alvo um agente estatal.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-23/stj-interrompe-analise-prescricao-danos-morais-tortura)

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