Ministério Público pode pedir para que provedores de internet congelarem, sem autorização judicial, dados telemáticos de usuários para uso de investigação criminal

Em uma ação penal em que um policial civil foi preso suspeito de integrar um grupo criminoso comandado por um contraventor carioca, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou imprestável os elementos de prova obtidos a partir da captura de dados das contas do indiciado.

O Ministério Público recorreu dessa decisão e a relatora do caso, desembargadora Suely Lopes Magalhães, 2ª vice-presidente do TJRJ, suspendeu os efeitos da decisão e citou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 626.983, no voto do relator do caso, ministro Olindo Menezes: “O pedido de congelamento do Ministério Público não precisa necessariamente de prévia decisão judicial para ser atendido pelo provedor, mesmo porque — e esse é o ponto nodal da discussão, visto em face do direito à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (artigo 5º, X, da Constituição Federal e artigo 10 da Lei 12.965/2014) — não equivale a que o requerente tenha acesso aos dados congelados sem ordem judicial”.

Para a magistrada, restaram demonstrados os elementos do fumus boni iuris e o periculum in mora: “Não resta dúvida acerca da plausibilidade do direito invocado pelo recorrente.”

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-22/mp-pedir-congelamento-dados-autorizacao-judicial)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques