
A Nota Técnica 0003077-75.2022.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Vieira de Mello Filho, que prevê que as autoridades judiciárias devem consultar os cadastros estadual, distrital e nacional de crianças e adolescentes e de pessoas ou casais aptos à adoção, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nota destaca que a Resolução CNJ nº: 289/2019, em seu artigo 5º, prevê a integração dos cadastros nacionais e internacionais ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que é o banco de dados mantido pelo CNJ e consolida informações fornecidas pelos tribunais referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção e outras modalidades de colocação em família substituta.
Para o relator, o projeto de lei se consagra como ferramenta apta a otimizar a adoção legal por meio do SNA, garantindo celeridade na tramitação dos procedimentos que visam concretizar a garantia do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-12/cnj-aprova-nota-tecnica-aperfeicoamento-cadastros-adocao)