
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeiro grau que autorizou a rescisão contratual entre franqueados e franqueadora, em virtude de dificuldades enfrentadas para iniciar suas atividades e locar o imóvel destinado à unidade franqueada, em virtude da decretação de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Para o relator, a pandemia da Covid-19 é um evento extraordinário que inviabilizou a abertura da unidade franqueada e, com base na teoria da imprevisão, os franqueados estavam autorizados a rescindir o contrato devido às circunstâncias excepcionais.
O magistrado concluiu que força maior é um acontecimento externo ao controle dos empresários, cujos efeitos prejudiciais não puderam ser evitados mesmo com as medidas de precaução adotadas.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/franqueados-conseguem-rescisao-contratual-devido-a-pandemia-e-tem-taxa-de-franquia-restituida-decide-tj-sp/1895074998)