Justiça determina retenção de passaporte como medida coercitiva para pagamento de dívida trabalhista

Em ação ajuizada por um credor trabalhista, foi informada a existência de uma viagem do devedor e sua família para o exterior e solicitada a ordem de bloqueio do passaporte e do visto de entrada nos Estados Unidos.

Em primeiro grau, a decisão liminar foi parcialmente deferida apenas para a entrega do passaporte, sob pena de expedição de ordem de bloqueio pela Polícia Federal. Porém, no julgamento do recurso do devedor, a Seex – Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) determinou a retenção do seu passaporte como medida de coerção para o pagamento do débito.

Para o relator do caso, desembargador João Batista de Matos Danda, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5941 reconheceu a constitucionalidade das medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, modificando, assim, o entendimento do julgador. “Diante desse contexto, forçoso reconhecer que tais medidas coercitivas encontram respaldo no ordenamento jurídico.”

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/385644/passaporte-e-suspenso-como-forma-de-coercao-para-pagamento-de-divida)

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