
O Projeto de Lei 9991/18, de relatoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei tem como intuito adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.
O autor do projeto original, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), salientou que o ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-adapta-o-eca-ao-codigo-civil-e-altera-idade-minima-para-representacao-em-juizo)