Regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para emplacamento de veículos são constitucionais, decide o Supremo Tribunal Federal (STF)

A Anfapv – Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares ajuizou ação no STF contra a resolução 780/19, do Contran, que estabelece o novo sistema de placas de identificação de veículos do Brasil, em especial contra o art. 10 da resolução, que estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será realizada por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.

No julgamento da ação, em decisão unânime, os ministros do STF validaram as regras do Contran. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou constitucional a competência exercida pelo Contran ao regulamentar a habilitação de empresas fabricantes e estampadoras de placas por meio do credenciamento, inexistindo, no ponto, qualquer ofensa à autonomia dos Estados-membros.

Para o relator, “a definição dos serviços de fabricação e estampagem das PIVs integra o rol de competências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que, enquanto coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e seu órgão máximo executivo, normativo e consultivo, recebeu as expressas incumbências legais de estabelecer normas regulamentares”.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392545/stf-valida-regras-do-contran-para-emplacamento-de-veiculos)

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