
Uma cliente do Banco Mercantil do Brasil, que é aposentada e recebe seu benefício pelo banco, foi vítima de estelionato e, ao buscar a solução junto à instituição, foi informada de que seu cartão havia sido clonado e seria bloqueado. Porém, no mês seguinte os saques voltaram a acontecer e os valores não foram estornados.
Em sua defesa, o bando alegou que os fatos vivenciados pela cliente não foram graves o bastante para resultar em indenização por dano moral, bem como que, depois de constatada a irregularidade dos lançamentos realizados na conta, o estorno foi providenciado “em breve tempo”. Contudo, o tempo de demora foi de 2 meses.
Para o relator do processo, desembargador Claret de Moraes, a instituição financeira responde objetivamente pela falta de segurança nas transações bancárias, e pelos cartões oferecidos aos seus clientes, sendo que tal responsabilidade só é afastada quando restar comprovada a culpa exclusiva da vítima.
No acórdão, o relator salientou que, em que pese o estorno dos valores, houve falha na prestação do serviço em virtude do longo período de tempo para que fossem tomadas as providências necessárias.
Fonte:
(https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-indeniza-por-demora-em-bloqueio-de-cartao.htm#)