
Uma empresa de tecnologia que bloqueou o acesso de um usuário aos seus arquivos hospedados na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de imagem, foi condenada a restabelecer o acesso, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.
O usuário ajuizou ação em face da empresa, que não comprovou nos autos a conduta do autor. Sendo assim, a ação foi julgada procedente, mas a empresa apelou, e a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença.
A relatora do recurso, Desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, asseverou que “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas” uma vez que não houve comprovação da suposta violação.
A condenação em danos morais se deu pela privação do autor de acessar seus arquivos hospedados na nuvem para exercer sua profissão, lhe causando aflição. Já a obrigação de fazer, em virtude de não ser possível recuperar os arquivos, converter-se-á em perdas e danos, a ser arbitrada no cumprimento de sentença.
Fonte: (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91427&pagina=1)