Cartórios extrajudiciais poderão alterar gênero e nome de pessoas não-binárias

A não-binariedade é um termo que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído, ou seja, sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).

Diante disso, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF) decidiu que as pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais.

Para o magistrado, “É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”. O estudo da Cociex se baseou em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.

Fonte:
(https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/agosto/pessoas-nao-binarias-podem-alterar-genero-e-nome-em-cartorios-extrajudiciais)

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