No julgamento da Apelação Cível nº: 0800198-84.2016.8.15.0281, da 3ª Vara Mista de Itabaiana, o relator do caso, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu que a vítima de acidente de carro não precisa apresentar boletim de ocorrência para receber o seguro DPVAT.
O magistrado salientou que o boletim de ocorrência não é documento imprescindível para acionar o Estado para cobrança do seguro obrigatório, pois, existem outras provas que podem atestar a veracidade do alegado, como no caso dos autos, o laudo médico que comprovou a debilidade permanente de membro ocasionado por acidente automobilístico, surgindo o nexo causal e a obrigação de pagar o seguro obrigatório.
Também salientou o julgador que a Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente.
Fonte:
(https://www.tjpb.jus.br/noticia/vitima-de-acidente-nao-precisa-de-boletim-de-ocorrencia-para-receber-seguro-dpvat)