
Uma ex-funcionária de uma empresa de contact center, ajuizou ação trabalhista alegando que era obrigada a cumprir metas de resultados abusivos, além da restrição de utilizar o banheiro livremente. As alegações foram confirmadas pela única testemunha do caso.
No julgamento do recurso da empresa, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de primeiro grau para que seja paga indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Para o colegiado, a ex-funcionária foi submetida a um ambiente não saudável de cobranças de metas e resultados, sendo que tais cobranças excessivas de metas e o impedimento ao uso livre do banheiro foram considerados fatores de assédio moral.
Fonte:
(https://trt15.jus.br/noticia/2023/empresa-de-contact-center-e-condenada-danos-morais-por-imposicao-de-metas-abusivas-e)