A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou uma cláusula arbitral que impedia o acesso de franqueados ao sistema de justiça.
Os autores da ação anulatória alegaram que após a assinatura do contrato de franquia, além do inadimplemento, ocorreram eventos que iam de encontro aos princípios da transparência e boa-fé. Porém, a sentença de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito ante a existência de cláusula de arbitragem.
Inconformados, os franqueados apelaram, defendendo que o processo arbitral é oneroso e tal cláusula tem como objetivo impedir o acesso dos franqueados à justiça.
O relator do recurso, Desembargador Cesar Ciampolini, salientou a hipossuficiência dos franqueados, mesmo ante a existência da malfadada cláusula arbitral, bem como ante à concessão dos benefícios da justiça gratuita aos franqueados, sendo certo que não poderiam arcar com os custos de uma arbitragem, determinando assim o prosseguimento da ação, com produção de provas até nova sentença.
Fonte:(https://rogeriofilho.jusbrasil.com.br/noticias/1746903592/patologia-da-clausula-arbitral)