
Um homem que possuía dívida com a empresa Mercado Pago ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que a empresa terceirizada responsável pelo serviço de cobrança enviou, num período de 40 dias, 29 e-mails de cobrança para a sua mãe e outras 9 para o seu irmão.
Em sua defesa, o Mercado Pago alegou que não tem responsabilidade sobre os endereços de e-mails fornecidos pelo cliente, e que os contatos são realizados em razão da dívida. Já a empresa terceirizada alegou que apenas encaminhou os e-mails com a cobrança, e que o cliente poderia cancelar o envio de e-mails, ou, ao menos, bloquear os remetentes de sua lista de contato.
Diante dos fatos, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou ambas as empresas a indenizar o cliente em R$ 2mil, a título de danos morais.
Na fundamentação da decisão, o colegiado asseverou que o envio repetitivo de e-mails a familiares do devedor, estranhos à relação contratual, gera constrangimento e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por expor o consumidor ao ridículo e causando constrangimento perante os familiares.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresas-sao-condenadas-a-indenizar-cliente-em-razao-de-cobrancas-constrangedoras)