Cobranças indevidas serão restituídas em dobro pelas operadoras de telefonia

Uma operadora de telefonia cobrou de uma cliente o Serviço de Valor Adicionado, geralmente relacionados a conteúdos digitais, como aplicativos de leitura, streaming de vídeo ou música. Contudo, a cliente não foi devidamente informada sobre a contratação e ajuizou ação pleiteando a devolução do valor.

No julgamento da ação, o juiz Ewerton Meirelis Gonçalves, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, julgou procedente a ação e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Para o magistrado, a referida cobrança não atendeu ao direito fundamental de informação do consumidor, nos termos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, de forma que sua cobrança é ilegal e abusiva, ofendendo o direito de previa e satisfatória informação ao consumidor, mormente por não estar comprovado que ele tenha voluntariamente aderido a ela.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-04/cobranca-indevida-gera-restituicao-dobro-cliente-operadora)

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