Contrato de empréstimo com juros compostos gera indenização ao cliente

Um cliente que celebrou contrato de empréstimos com uma empresa em 2009 e, desde então, houve várias renegociações do contrato, ajuizou ação pleiteando o afastamento do anatocismo, que é a capitalização composta de juros sobre juros.

Em primeiro grau a ação foi julgada parcialmente procedente para afastar a capitalização composta de juros sobre juros (anatocismo), bem como determinou a repetição do indébito de forma dobrada. No julgamento do recurso da empresa, o relator, desembargador Amaury Moura, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve a decisão na íntegra.

Para o relator, depreende-se dos autos a existência de várias renegociações do contrato celebrado em 2009, e nos casos em que tenha havido repactuação sucessiva de vários contratos (novação) o prazo prescricional se inicia a contar do vencimento do último contrato.

Fonte:
(https://www.tjrn.jus.br/noticias/21913-pratica-de-juros-composto-gera-condenacao-em-contrato-de-emprestimo/)

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