Um cliente que celebrou contrato de empréstimos com uma empresa em 2009 e, desde então, houve várias renegociações do contrato, ajuizou ação pleiteando o afastamento do anatocismo, que é a capitalização composta de juros sobre juros.
Em primeiro grau a ação foi julgada parcialmente procedente para afastar a capitalização composta de juros sobre juros (anatocismo), bem como determinou a repetição do indébito de forma dobrada. No julgamento do recurso da empresa, o relator, desembargador Amaury Moura, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve a decisão na íntegra.
Para o relator, depreende-se dos autos a existência de várias renegociações do contrato celebrado em 2009, e nos casos em que tenha havido repactuação sucessiva de vários contratos (novação) o prazo prescricional se inicia a contar do vencimento do último contrato.
Fonte:
(https://www.tjrn.jus.br/noticias/21913-pratica-de-juros-composto-gera-condenacao-em-contrato-de-emprestimo/)