
Em ação de execução fiscal movida em face de uma empresa, o juízo de primeira instância redirecionou a execução aos sócios à época da dissolução, uma vez que restou certificado por oficial de justiça, em 2017, que a empresa não funcionava mais no seu endereço cadastrado, bem como deixou de informar aos órgãos da Administração Pública a mudança de endereço ou encerramento das atividades.
Diante da decisão, um dos sócios atingidos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a empresa funcionava em sítio virtual e por meio de canal de comunicação eletrônico e de telefonia, sem comprovar tais atividades virtuais na junta comercial.
O relator do recurso, desembargador federal Hercules Fajoses, da 7ª Turma do TRF1, salientou que se houver indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova e é o contribuinte que deve esclarecer sua responsabilidade, não sendo o que ocorreu no presente caso.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios no polo passivo da execução fiscal, se a empresa foi dissolvida irregularmente.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/socios-de-empresa-que-foi-desfeita-irregularmente-podem-ser-responsabilizados-por-debitos-fiscais)