Em uma execução de dívida trabalhista, a desembargadora-relatora Bianca Bastos, da 9ª Turma do TRT-2, autorizou pesquisa patrimonial sobre bens indivisíveis de titularidade da esposa do sócio executado, sob o fundamento de que bens da comunhão parcial do casal respondem pelas obrigações contraídas pelo marido para atender aos encargos da família.
Para a magistrada, a sujeição do patrimônio comum do casal à expropriação decorre do sistema processual, especialmente da responsabilidade patrimonial, desde que observados os limites da meação.
Na fundamentação da decisão, ficou estabelecido que após eventual localização de patrimônio indivisível penhorável, o juízo da execução decidirá sobre a possibilidade da penhora, conforme entender de direito, desde que respeitado o contraditório e ampla defesa, a ser exercido em primeira instância.
Fonte:
(https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-autoriza-pesquisa-patrimonial-de-bens-indivisiveis-de-titularidade-da-esposa-de-socio-executado)