
Uma empresa de material elétrico do Distrito Federal encerrou suas atividades em 2017 sem rescindir o contrato de trabalho com uma funcionária. Após a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas no valor de R$ 30 mil, os donos da empresa não pagaram a dívida e, em 2020, tiveram seus passaportes apreendidos. Contudo, em abril de 2023 foram liberados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
A ex-funcionária alegou, então, que tal liberação contrariava a decisão do STF na ADIn 5.941, que validou dispositivo no art. 139, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e de passaporte.
No julgamento da ação no STF, o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, cassou a decisão do TRT-10 sob o fundamento de que a conclusão do Tribunal partiu da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto do processo, em que foi reconhecida fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390887/stf-moraes-cassa-decisao-do-trt-que-liberou-passaporte-de-devedores)