Trabalhador beneficiário da justiça gratuita não é isento de pagar honorários de sucumbência

Um escritório de advocacia recorreu de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que não fixou honorários sucumbenciais sobre os pedidos julgados improcedentes, em uma ação entre um banco e uma ex-funcionária, alegando que a decisão não teria observado o julgado na ADIn 5.766.

Diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que a trabalhadora, que era beneficiária da justiça gratuita, terá de pagar honorários de sucumbência pela derrota na reclamação e determinou que o TRT-3ª profira outra decisão, observando a jurisprudência do STF fixada na ADIn 5.766.

Para o julgador, no julgamento do precedente paradigma, declarou-se a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017, reconhecendo-se legítima a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de ônus sucumbenciais em situações específicas.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388403/moraes-justica-gratuita-nao-isenta-trabalhador-de-pagar-sucumbencia)

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