Grávida com autorização médica impedida de viajar será indenizada pela empresa aérea

Um casal adquiriu passagens aéreas para viajar ao Rio de Janeiro em 10 de março de 2022, sendo certo que, em 10 de fevereiro do mesmo ano, a mulher, que estava grávida, recebeu autorização médica para viajar. Contudo, no momento do check-in, foi impedida por um funcionário de embarcar na aeronave em razão da gravidez. Diante do ocorrido, o casal perdeu o voo e precisou remarcar a viagem, pagando o valor de R$ 700.

Em primeiro grau, a empresa aérea foi condenada a indenizar o casal por danos morais em R$ 16 mil. A empresa recorreu e o relator do caso, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão por entender que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa.

Para o magistrado, “conforme se observa dos documentos que instruíram a inicial, o laudo médico atestando que a apelada, com então 25 semanas de gestação, encontrava-se apta à viagem de avião foi emitido em 10/02/2022, ou seja, dentro de prazo exigido pela companhia aérea, revelando-se injusta a negativa de seu embarque.”

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390901/cia-aerea-indenizara-gravida-com-autorizacao-medica-impedida-de-viajar)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques