
Um casal adquiriu passagens aéreas para viajar ao Rio de Janeiro em 10 de março de 2022, sendo certo que, em 10 de fevereiro do mesmo ano, a mulher, que estava grávida, recebeu autorização médica para viajar. Contudo, no momento do check-in, foi impedida por um funcionário de embarcar na aeronave em razão da gravidez. Diante do ocorrido, o casal perdeu o voo e precisou remarcar a viagem, pagando o valor de R$ 700.
Em primeiro grau, a empresa aérea foi condenada a indenizar o casal por danos morais em R$ 16 mil. A empresa recorreu e o relator do caso, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão por entender que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa.
Para o magistrado, “conforme se observa dos documentos que instruíram a inicial, o laudo médico atestando que a apelada, com então 25 semanas de gestação, encontrava-se apta à viagem de avião foi emitido em 10/02/2022, ou seja, dentro de prazo exigido pela companhia aérea, revelando-se injusta a negativa de seu embarque.”
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390901/cia-aerea-indenizara-gravida-com-autorizacao-medica-impedida-de-viajar)