Dívidas tributárias de empresa não podem ser direcionadas ao sócio sem pedido prévio

Dívidas tributárias de empresa não podem ser direcionadas ao sócio sem pedido prévio.

Em execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de uma empresa carioca, o juiz determinou, de ofício, que a execução fosse redirecionada ao sócio para cobrança do ISS devido.

Em sua defesa, o sócio esclareceu que, para que a execução fosse redirecionada para ele, o município deveria requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O TJRJ não concordou com a tese do sócio e manteve o redirecionamento, argumentando que a empresa teria fechado suas portas de forma irregular, sem notificar os órgãos competentes, configurando abuso.

Contudo, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o juiz de origem feriu o princípio da inércia jurisdicional ao determinar o redirecionamento da execução para o sócio sem pedido específico da exequente e, por unanimidade, deram provimento ao recurso do sócio, determinando o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução.

Fonte:(https://www.ibet.com.br/stj-socio-nao-pode-ser-cobrado-de-oficio-por-dividas-tributarias-da-empresa-sem-pedido-juiz-decidiu-cobrar-diretamente-do-socio-dividas-de-iss-de-companhia-fechada-irregularmente/)

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