Dívidas tributárias de empresa não podem ser direcionadas ao sócio sem pedido prévio.
Em execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de uma empresa carioca, o juiz determinou, de ofício, que a execução fosse redirecionada ao sócio para cobrança do ISS devido.
Em sua defesa, o sócio esclareceu que, para que a execução fosse redirecionada para ele, o município deveria requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O TJRJ não concordou com a tese do sócio e manteve o redirecionamento, argumentando que a empresa teria fechado suas portas de forma irregular, sem notificar os órgãos competentes, configurando abuso.
Contudo, a 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o juiz de origem feriu o princípio da inércia jurisdicional ao determinar o redirecionamento da execução para o sócio sem pedido específico da exequente e, por unanimidade, deram provimento ao recurso do sócio, determinando o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução.
Fonte:(https://www.ibet.com.br/stj-socio-nao-pode-ser-cobrado-de-oficio-por-dividas-tributarias-da-empresa-sem-pedido-juiz-decidiu-cobrar-diretamente-do-socio-dividas-de-iss-de-companhia-fechada-irregularmente/)