
Uma trabalhadora transexual que teve não foi contratada após ser aprovada em processo seletivo e exame admissional será indenizada em R$ 20 mil pela empresa contratante. Segundo a trabalhadora, a não contratação foi decorrente de transfobia, pois, os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social.
No julgamento da ação, a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, fundamentou sua decisão na resolução 492, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Para a magistrada, frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389056/promessa-de-emprego-nao-cumprida-por-transfobia-gera-indenizacao)