
Os locatários de um imóvel celebraram contrato de locação em 15 de fevereiro de 2019 e em 25 de janeiro de 2021 entregaram as chaves do imóvel encerrando a locação.
Contudo, a imobiliária cobrou o aluguel referente ao mês de março de 2021 sob a alegação que o imóvel não estava em condições de nova locação após a entrega. Diante disso, os locatários ajuizaram ação pleiteando a exclusão do referido aluguel, sob o argumento de que não participaram da vistoria do imóvel.
No julgamento da ação, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedentes os pedidos dos locatários e a imobiliária deverá se abster de cobrar o referido aluguel. Para a Turma, restou demonstrado que a vistoria foi feita sem a participação dos locatários, não sendo oferecido o direito ao contraditório.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjdft-decide-que-pendencias-de-reparos-apos-entrega-de-imovel-nao-justifica-cobranca-de-aluguel)