
Uma trabalhadora que foi acusada de furtar um celular no condomínio em que trabalhava ajuizou ação pleiteando sua demissão, comprovando que a acusação sofrida, juntamente com outros episódios de assédio moral, tornou insustentável sua permanência na empresa.
No julgamento da ação, o juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara de Trabalho de São Vicente/SP, converteu o pedido de demissão em rescisão indireta, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça, tanto na avaliação das provas, quanto na análise da posição vulnerável ocupada pela trabalhadora, e condenou a empresa a pagar R$ 4,5 mil de danos morais e ainda todas as verbas rescisórias que seriam pagas em caso de demissão imotivada.
O magistrado ouviu várias testemunhas, sendo que todas demonstraram desconforto ao testemunhar na presença do preposto da empresa, à exceção de uma, que foi ouvida de forma tele presencial. Para o juiz, durante a audiência, ficou claro que o preposto se utiliza de sua posição de pessoa do sexo masculino e se impõe de forma grosseira, desrespeitosa, humilhante e até violenta perante as mulheres.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/empregada-acusada-provas-furto-obtem-rescisao-indireta)