Supermercado é condenado a regularizar as folgas por trabalho aos domingos

O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro ajuizou ação em face de um supermercado por irregularidades no repouso semanal remunerado de seus funcionários.

No julgamento da ação, a juíza Natalia dos Santos Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), ao analisar os cartões de pontos juntados pela defesa do supermercado, comprovou que a reclamada vem concedendo repouso remunerado após o 7º dia consecutivo de trabalho a diversos empregados ao longo dos anos, o que contraria o artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que estabelece que o repouso semanal deve coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo.

A magistrada condenou o supermercado a regularizar as escalas de trabalho, concedendo-lhes repouso remunerado dentro do módulo semanal e nunca após o 7º dia consecutivo de trabalho, devendo tal decisão ser cumprida no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/supermercado-regularizar-folgas-trabalho-aos-domingos)

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