
Em 8 de agosto de 2021, o frentista estava trabalhando em um posto de combustíveis de São Bento do Sul/SC e solicitou que o cliente estacionasse seu veículo no ponto correto para abastecimento de gás natural veicular. Em resposta, o condutor agrediu o frentista chamando-o de ‘negro diabo’ e ‘preto filha da puta’.
O juízo de primeira instância condenou o posto ao pagamento de R$ 3,5 mil ao trabalhador, por dano moral, porém, afastou a injúria racial – além de ter a ascendência típica brasileira, com tom de pele mais escuro, o ofendido é descendente de imigrantes russos.
O frentista recorreu e o relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, da 1ª Câmara Civil do TJ/SC, aumentou para R$ 6,5 mil o valor da condenação por danos morais por entender que a injúria corresponde ao uso de palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele, com firme intenção de ofender a honra da vítima e constrangê-la.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390939/injuria-racial-cliente-que-ofendeu-frentista-tera-de-indeniza-lo)