
Foi aprovado o Projeto de Lei 2491/19, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.
O projeto prevê que nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lembra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela adoção da guarda compartilhada como regra geral, e o Código Civil prevê, como única exceção expressa a essa regra, a situação em que há a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores. Assim, o código é modificado para incluir a nova hipótese.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ccj-aprova-proibicao-de-guarda-compartilhada-quando-ha-risco-de-violencia-domestica)