
Um fisiologista, contratado em 2012, ajuizou ação trabalhista em face do clube de futebol alegando dispensa discriminatória. Ele alegou que no mesmo ano da contratação, em 2012, foi diagnosticado com câncer, quando iniciou o tratamento. Em 2014, o clube chegou a lhe dar aviso-prévio, mas, ao ser informado da doença, afastou-o das atividades, mantendo o salário. Oito meses depois, foi afastado pelo INSS e, ao receber alta, em 2016, foi dispensado.
Nas instâncias ordinárias, o pedido foi deferido e determinada a sua reintegração. Porém, o clube recorreu e a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, por entender que o câncer de próstata não se enquadra na Súmula 443, do TST, que presume discriminatória a dispensa em casos de doenças que gerem estigma ou preconceito.
O fisiologista embargou o Acórdão e o voto vencedor foi da Ministra Kátia Arruda, sob o entendimento de que a dispensa logo após o término do benefício previdenciário é indício de que o empregador tomou a medida justamente em razão da necessidade de afastamento para tratamento.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/clube-de-futebol-deve-reintegrar-fisiologista-dispensado-durante-tratamento-de-cancer)