Justiça mantém decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Uma mulher recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco devido a insuficiência de fundos. Após um mês ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Depois de dois dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel para os sogros de seu filho, mas continuou na posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e se apresentando como proprietário. A mulher então ajuizou ação para anular a venda, sob a alegação de fraude contra credor.

Em primeiro grau a ação foi julgada procedente. O devedor, então, recorreu e no julgamento do recurso especial, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSO), confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes.

Para o relator, todo o patrimônio do devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a dívida, bem como que a fraude também se caracteriza pelo fato de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que obviamente sabiam da condição financeira do réu, e porque não houve qualquer prova de efetivo pagamento. “Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-contra-credor-mantida-decisao-que-anulou-venda-de-imovel-entre-parentes/1938496488)

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