
Na Solução de Consulta Cosit nº: 63 publicada pela Receita Federal, restou definido que que as despesas de energia elétrica e internet que são reembolsadas pelo empregador aos seus empregados são consideradas operacionais e dedutíveis do IRPJ.
Para a RFB, no que tange o IRPF, tais despesas têm caráter indenizatório e só integram o imposto os valores recebidos como produtos de capital ou de um trabalho.
Em relação às contribuições previdenciárias, decidiu-se que tais reembolsos não podem ser incluídos em sua base de cálculo.
A publicação salienta que para ser dedutível é preciso comprovar a necessidade, a usualidade e a normalidade dos valores gastos, para que as despesas sejam caracterizadas como operacionais.