Home Office – Receita Federal entende que reembolsos de energia elétrica e internet não entram no cálculo do IRPJ, IRPF e contribuições previdenciárias

Na Solução de Consulta Cosit nº: 63 publicada pela Receita Federal, restou definido que que as despesas de energia elétrica e internet que são reembolsadas pelo empregador aos seus empregados são consideradas operacionais e dedutíveis do IRPJ.

 

Para a RFB, no que tange o IRPF, tais despesas têm caráter indenizatório e só integram o imposto os valores recebidos como produtos de capital ou de um trabalho.

 

Em relação às contribuições previdenciárias, decidiu-se que tais reembolsos não podem ser incluídos em sua base de cálculo.

 

A publicação salienta que para ser dedutível é preciso comprovar a necessidade, a usualidade e a normalidade dos valores gastos, para que as despesas sejam caracterizadas como operacionais.

 

Fontes: (https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reembolsos-de-energia-e-internet-no-home-office-sao-dedutiveis-do-irpj-18012023)

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