Indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) especializada em direito público aprovou a Súmula 657:

Súmula 657 – Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

Conforme o artigo 123, do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.

Fonte:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24082023-Primeira-Secao-aprova-sumula-sobre-direito-de-indigena-menor-de-16-anos-ao-salario-maternidade.aspx)

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