
Foi sancionada na última quarta-feira (24/08), pelo Presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei nº: 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”.
Perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal do Brasil em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.
O texto compatibiliza a legislação brasileira com normas da OMC – Organização Mundial do Comércio para esse tipo de procedimento, pois, em que pese o Brasil ser signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, a legislação, até então, não tratava do assunto.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392386/alckmin-sanciona-lei-que-atualiza-regras-para-apreensao-de-mercadorias)