
Uma aluna ajuizou ação em face da instituição de ensinou alegando que ingressou no ensino superior, por meio do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio, tendo iniciado no primeiro semestre de 2019 o curso de Direito com bolsa integral, sendo certo que necessitava de atendimento e suporte acadêmico especial, contudo, não lhe foi fornecido os meios necessários.
Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente para determinar que a instituição ofereça suporte acadêmico mais amplo à aluna e, ainda, condenou em R$ 3 mil a título de danos morais.
No julgamento do recurso da instituição, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão sob o fundamento de que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392666/aluna-deficiente-visual-sera-indenizada-por-falta-de-suporte-especial)