Instituição de ensino indenizará aluna com deficiência visual por falta de suporte especial

Uma aluna ajuizou ação em face da instituição de ensinou alegando que ingressou no ensino superior, por meio do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio, tendo iniciado no primeiro semestre de 2019 o curso de Direito com bolsa integral, sendo certo que necessitava de atendimento e suporte acadêmico especial, contudo, não lhe foi fornecido os meios necessários.

Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente para determinar que a instituição ofereça suporte acadêmico mais amplo à aluna e, ainda, condenou em R$ 3 mil a título de danos morais.

No julgamento do recurso da instituição, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão sob o fundamento de que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392666/aluna-deficiente-visual-sera-indenizada-por-falta-de-suporte-especial)

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