
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra uma empresa de vigilância do Paraná após denúncia de que o chefe de duas vigilantes havia tentado dar beijos na boca e pegar nas pernas das terceirizadas. Uma das vigilantes afirmou que era chamada de “delícia” e recebia mensagens libidinosas no celular, e outra contou que bastou uma semana para o superior lhe tratar de forma diferente, fazendo questão de cumprimentá-la com beijos, “inclusive no canto da boca”, e fazendo elogios à sua beleza.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão de tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão.
No julgamento do recurso de revista da empresa, o relator Ministro Evandro Valadão, da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a decisão e determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa. Para o magistrado, a empresa tomou apenas o depoimento do empregado acusado de assédio no procedimento interno para apurar as alegações contra ele, sendo tais medidas ineficazes.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/391299/tst-empresa-de-vigilancia-e-condenada-por-assedio-sexual-a-empregadas)